Quando posso sacar o FGTS?

                     O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma poupança forçada com vistas a dar maior garantia ao trabalhador quando cessar o contrato de trabalho.

                      Entretanto, o trabalhador não pode dispor dessa poupança conforme o seu interesse, haja vista, existirem regras para o seu saque.

                 Dentre elas, encontramos a possibilidade do saque do FGTS por motivo de doenças que estejam elencadas no rol do art. 20 da Lei 8.036/90, consideradas em síntese, doenças terminais e HIV, entretanto importante destacar o que consta no dentre as possibilidades, se destaca no inciso a seguir:

XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).

                Assim, com base no inciso XIV, o Judiciário reconhece o direito ao saque referente às diversas doenças, como por exemplo, problemas cardíacos, Parkinson, Alzheimer, diabetes, dentre outras.

Desse modo,  o interessado deverá fazer o requerimento administrativo junto à CEF, ou buscar diretamente na via judicial a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de tratamento dessa doença grave, cabendo ao caso concreto o reconhecimento de que referida moléstia tem a gravidade necessária para ensejar o saque do FGTS.

 

Fonte: http://advrenataasf.jusbrasil.com.br/noticias/300338208/fgts-saque-por-motivo-de-doenca?ref=news_feed