Os pacientes podem registrar suas vontades em não se submeterem a medidas fúteis de prolongamento à vida.
O Conselho Federal de Medicina aprovou, desde o último dia 31, sexta-feira, a Resolução 1.995, que dá aos pacientes a liberdade de registrar sua vontade em não se submeterem a medidas fúteis de prolongamento à vida, em caso de doença terminal. Desse modo, o registro da Diretiva Antecipada de Vontade – feito em prontuário ou em documento registrado em cartório – deve ser obedecido pelo médico.
No “testamento vital”, como também é chamada a diretiva, constará a quais procedimentos o paciente aceita ser submetido e a quais ele não deseja, sendo principalmente:
- Ressuscitação em casos de parada cardiorrespiratória;
- Uso de ventilação mecânica;
- Emprego de tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não sejam capazes de reverter o quadro clínico do paciente;
Essa resolução do CFM busca a manutenção do ciclo natural da vida e o asseguramento da dignidade do ser humano ao subtrair sofrimentos desnecessários em casos de doença terminal e em casos nos quais a reversão do quadro clínico seja impossível. O documento recém-aprovado apoia-se na Resolução número 1.805, datada do ano de 2006, a qual esclarece que:
Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
Condutas a exemplo da Resolução 1.995 do CFM são aprovadas nos Estados Unidos desde 1970, na Argentina desde 2009 e em Portugal um documento semelhante entrou em vigor recentemente regulamentando o “testamento vital”.
O documento não precisa ser necessariamente registrado em cartório – bastando o registro em prontuário, não exige a presença de testemunhas e pode ser feito por qualquer pessoa acima de 18 anos ou emancipada judicialmente, podendo ser revogada pelo paciente a qualquer momento, jamais por familiares ou pelo médico. Um procurador pode ser nomeado pelo paciente para assegurar que sua vontade seja atendida no futuro.
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