Previsão de progressividade muda Fórmula 85/95 para 86/96 em 2017; 87/97 em 2019, 88/98 em 2020, 89/99 em 2021 e 90/100 em 2022.
Quem se aposentar a partir de agora terá uma alternativa para escapar do fator previdenciário, índice que reduz o valor do benefício de quem não se dispõe a trabalhar além do mínimo necessário. O segurado da Previdência Social poderá requerer a aposentadoria sem a incidência do índice no cálculo do benefício se a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, para mulher, e 95 para o homem.
Mas é preciso atenção, porque a fórmula prevista na Medida Provisória nº 676, publicada ontem pelo governo, é progressiva: sofrerá alterações nos próximos sete anos. Aqueles que procurarem uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2017 terão de se enquadrar na regra 86/96 e, em 2019, a exigência será 87/97. A partir de 2020 as mudanças serão anuais, até que a norma chegue ao patamar 90/100.
A fórmula progressiva prevista na MP foi a alternativa encontrada pelo governo para evitar que o veto presidencial à regra 85/95 pura fosse derrubado pelo Congresso Nacional. Com a possibilidade criada pelo Executivo, os trabalhadores terão de se manter empregados formalmente por mais tempo para ter um benefício maior. Dados da Previdência Social apontam que os homens se aposentam, em média, ao 55 anos. Um segurado com essa idade, com um salário médio de R$ 3 mil e com os 35 anos de contribuição obrigatórios para requer o benefício, teria de manter os pagamentos ao INSS por mais três anos para ter direito a excluir o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria e manter essa remuneração. A aplicação do índice encolheria a renda em 30%, para R$ 2,1 mil.
Mas as mudanças não param por aí. O Congresso Nacional pode alterar as normas editadas na MP 676. Além disso, o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, admitiu que a solução apresentada pelo governo não é definitiva, mas dá sustentabilidade às contas do INSS pelo menos até 2022. Segundo ele, caberá ao fórum com a participação do governo, das centrais sindicais, de aposentados e de empregadores discutir projetos que garantam o equilíbrio da Previdência.
Criado há 48 dias, o grupo de trabalho nunca se reuniu. Gabas afirmou que a proposta vetada com a fórmula 85/95 sem progressividade inviabilizava as contas públicas ao criar um gasto adicional de R$ 135 bilhões até 2030 e de R$ 3,2 trilhões até 2060. Nas contas do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, até 2026, a despesa projetada com a regra fixa, que era de R$ 100 bilhões, encolheria à metade com a norma progressiva detalhada na MP.
Para o especialista em Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano, a MP traz dois efeitos práticos. Ele detalhou que o segurado terá acesso a um benefício com valor maior se contribuir por mais tempo e isso implicará um aumento exponencial de despesa para o governo no longo prazo. “Do ponto de vista das contas públicas, a decisão do governo é ruim porque não garante equilíbrio fiscal no longo prazo. Uma mulher com 52 anos e 30 anos de contribuição precisa esperar só um ano e meio para ter um incremento de 59% no valor da aposentadoria”, explicou.
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