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	<title>Moutinho Advocacia</title>
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		<title>Diferença salarial entre vendedores de shopping e outlet é ilegal</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Feb 2016 12:24:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Não pode haver diferença salarial entre vendedores que trabalham em lojas de shopping centers ou outlets da mesma empresa. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao modificar decisão de &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/diferenca-salarial-entre-vendedores-de-shopping-e-outlet-e-ilegal/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Não pode haver diferença salarial entre vendedores que trabalham em lojas de shopping centers ou <em>outlets</em> da mesma empresa. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao modificar decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de comissões formulado por um vendedor que trabalha em <em>outlet</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o reclamante alegou que passou a ser vendedor em junho de 2013, recebendo R$ 785 mensais fixos, sem o incremento das comissões sobre vendas, apesar da previsão convencional. Acrescentou ainda que os vendedores que trabalham em outras lojas da ré recebem salário fixo mais comissão de 4% sobre as vendas.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com o fundamento de que o autor não demonstrou a identidade de funções com os modelos indicados e de que o salário contratual era na modalidade fixa, não havendo obrigação de o empregador pagar comissões.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, o relator do recurso do vendedor, desembargador Emerson José Alves Lage, discordou desse posicionamento. A seu ver, apesar de o vendedor ter mencionado a expressão &#8220;equiparação salarial&#8221;, o que ele pretendia, na verdade, era ver reconhecido o direito de receber, além do salário fixo, uma parte variável, composta de comissão individual sobre vendas, como recebem os demais vendedores da empresa que trabalham em outras lojas. E isso, para Lage, não configura pedido de equiparação salarial propriamente dito, mas de isonomia salarial. Em outras palavras, o vendedor pleiteou comissões no mesmo percentual que a empresa paga aos demais funcionários.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao examinar o conjunto de provas, o desembargador entendeu comprovado, pela ficha de registro de empregados e pela confissão da própria empresa, que outros vendedores recebiam comissão no percentual de 4% sobre as vendas individuais. Nesse ponto, o relator pontuou que a diferença remuneratória consiste, segundo a tese da defesa, na diferença do local de trabalho: o reclamante trabalha em loja de <em>outlet</em> e não recebe comissão por isso. Já os colegas do autor, que também são vendedores, trabalham em shoppings centers e recebem comissões de 4% sobre as vendas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Lage, a prova testemunhal confirmou o que já havia sido admitido pela própria defesa, ou seja, o fato de que havia diferenciação na forma de pagamento de salários entre os vendedores das lojas <em>outlets</em> e das lojas-conceito. As testemunhas declararam que o reclamante vendia, em média, de R$ 50 a 60 mil, sendo que não havia distinção entre ele e o vendedor avançado. Acrescentaram que as lojas-conceito e <em>outlet</em> funcionam com a mesma estrutura, sendo a distinção exclusivamente quanto ao pagamento de comissões para os vendedores da primeira. Segundo as testemunhas, os produtos da loja-conceito não são diferenciados e o volume de vendas do<em>outlet</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Não obstante, o fato de a empresa possuir lojas que vendem produtos de lançamento e outras que são exclusivas de mercadorias com desconto, conhecidas também como <em>outlets</em> ou pontas de estoque, não legitima o procedimento da empresa de tratar de forma desigual empregados que estejam em situação de igualdade, isto é, quando todos se ocupam de vender produtos da empresa&#8221;, acentuou o desembargador.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele destacou que é a força de trabalho do vendedor que determina o pagamento das comissões, e não o tipo de loja ou de produto vendido: &#8220;Se há no segmento do comércio praticado em <em>outlets</em> algo que perde o valor agregado é o produto colocado à venda, mas não a força de trabalho do empregado, utilizada em prol do patrimônio do empregador, em condições de igualdade com os demais vendedores que trabalham nas lojas que vendem produtos de lançamento&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as ponderações do magistrado, se o produto vendido nas lojas <em>outlets</em> tem preço inferior aos produtos novos, o valor das comissões também será menor, o que torna injusto que alguns vendedores recebam comissão pelas vendas, e outros, não.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, como pontuou o relator, o que se discute é o direito de o reclamante receber comissões, conforme condição de trabalho observada em relação aos vendedores que trabalham em lojas distintas, não cabendo qualquer discussão em relação ao fato de o produto ser <em>originals</em>, p<em>erformance </em>ou<em>factory/outlet</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanhando esse entendimento, a 1ª Turma deu provimento ao recurso nesse aspecto para reconhecer o direito do reclamante a receber comissões sobre vendas pagas aos vendedores comissionistas da ré e, por consequência, condenar a empresa ao pagamento desse salário variável, à razão de 4% sobre as vendas feitas pelo reclamante, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.</em></p>
<p>Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-23/diferenca-salarial-entre-vendedores-shopping-outlet-ilegal</p>
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		<title>Homem receberá indenização no valor fixo de R$ 20 mil por falsa paternidade</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Feb 2016 17:25:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro. A decisão é da 7ª câmara &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/homem-recebera-indenizacao-no-valor-fixo-de-r-20-mil-por-falsa-paternidade/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação, o autor teria alegado que foi ridicularizado, devido à situação, e que pagou pensão de maneira indevida. Como consequência, segundo ele, o fato teria prejudicado a vida material de seu filho verdadeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da possibilidade de outro ser o pai.</p>
<blockquote><p>Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Com relação à indenização por danos materiais, o colegiado negou o pedido, ao entendimento de que &#8220;os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: amodireito. Com. Br</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Beneficiários não podem mais acumular auxílio-acidente com aposentadoria</title>
		<link>https://moutinhoadvocacia.com.br/beneficiarios-nao-podem-mais-acumular-auxilio-acidente-com-aposentadoria/</link>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2016 10:51:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Trabalhadores que solicitarem a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria terão os pedidos indeferidos caso a lesão e o início da aposentadoria tenham ocorrido após a mudança na legislação federal, em 1997, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/beneficiarios-nao-podem-mais-acumular-auxilio-acidente-com-aposentadoria/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Trabalhadores que solicitarem a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria terão os pedidos indeferidos caso a lesão e o início da aposentadoria tenham ocorrido após a mudança na legislação federal, em 1997, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema já foi discutido em mais de 600 acórdãos no tribunal, dois acórdãos de repetitivos, além da edição da súmula 507.</p>
<p style="text-align: justify;">O entendimento dos ministros é que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997, observado o critério do art. <a class="cite" title="Artigo 23 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11356031/artigo-23-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991" rel="11356031">23</a> da Lei n.<a class="cite" title="Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104108/lei-de-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91" rel="11364779">8.213</a>/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho” (súmula 507).</p>
<p style="text-align: justify;">A súmula menciona a data de novembro de 1997 porque o governo federal editou uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, proibindo a acumulação dos benefícios.</p>
<p style="text-align: justify;">Em um dos acórdãos, o tribunal cita a possibilidade da cumulatividade de benefícios, observando a data dos pedidos. “A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997”.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que, em casos como esse, o STJ julga de acordo com o procedimento previsto para os recursos repetitivos, já que há um entendimento pacífico para a situação. Apesar de ações e recursos referentes à cumulatividade do auxílio-acidente e da aposentadoria envolverem questões trabalhistas, a última instância de julgamento é o STJ, e não o Tribunal Superior do Trabalho (TST), visto que o tema versa também sobre direito previdenciário.</p>
<p>Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/301364596/beneficiarios-nao-podem-mais-acumular-auxilio-acidente-com-aposentadoria?ref=news_feed</p>
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		<title>Médicos do INSS voltaram a atender. Tempo de espera para perícia subiu de 20 para 89 dias</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Jan 2016 13:02:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Associação informa que atenderá somente aos que ainda não se submeteram à perícia médica inicial. INSS contesta. Depois de quase 140 dias de greve, os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram ao trabalho nesta segunda-feira (25), &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/medicos-do-inss-voltaram-a-atender-tempo-de-espera-para-pericia-subiu-de-20-para-89-dias/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h2 class="subtitle document-subtitle" style="text-align: center;">Associação informa que atenderá somente aos que ainda não se submeteram à perícia médica inicial. INSS contesta.</h2>
<p style="text-align: justify;">Depois de quase 140 dias de greve, os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram ao trabalho nesta segunda-feira (25), mas seguem em “estado de greve”, segundo a associação nacional da categoria. A entidade informa que será retomado apenas o atendimento àqueles que ainda não se submeteram à perícia médica inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">A greve (a mais longa da categoria) foi iniciada no dia 4 de setembro do ano passado. Mais de 2 milhões de perícias deixaram de ser feitas desde então, segundo a associação que representa os trabalhadores. O INSS fala em 1,3 milhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Até então, apenas cerca de 30% dos peritos estão trabalhando segundo a associação.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><strong>Espera por pericia subiu de 20 para 89 dias</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Segundo o INSS, o tempo médio de espera para o agendamento da perícia médica, na média nacional, passou de 20 dias, antes do início da greve, para atuais 89 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão informou ainda que calcula que cerca de 830 mil pedidos de concessão de benefícios estejam represados, à espera da realização de perícias médicas para o andamento do processo.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão também rebateu e minimizou o anúncio da associação dos médicos peritos de que será retomado apenas o atendimento àqueles que ainda não se submeteram à perícia médica inicial. Em nota divulgada na segunda-feira, a ANMP informou que a categoria permanecerá em estado de greve, o que significa que será mantido apenas o atendimento essencial, com prioridade para quem vai fazer a primeira perícia para dar entrada a algum tipo de benefício.</p>
<p style="text-align: justify;">“<i>Ao contrário do que diz a associação dos médicos peritos quando se refere ao retorno em ‘estado de greve’, em que os peritos atenderiam apenas parte da demanda, o INSS esclarece que a regra de priorização do atendimento é definida pelo próprio Instituto e está estabelecida nos seus normativos</i>“, diz o instituto, acrescentando que a dúvidas sobre agendamentos e reagendamentos podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento 135.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="https://previdenciarista.com/noticias/medicos-do-inss-voltaram-a-atender-tempo-de-espera-para-pericia-subiu-de-20-para-89-dias/" target="_blank" rel="nofollow">previdenciarista</a></p>
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		</item>
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		<title>Importação de veículo para uso próprio não paga IPI</title>
		<link>https://moutinhoadvocacia.com.br/importacao-de-veiculo-para-uso-proprio-nao-paga-ipi/</link>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2016 13:52:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/importacao-de-veiculo-para-uso-proprio-nao-paga-ipi/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo entendimento do tribunal, o tributo deve ser pago, entretanto, quando a importação é realizada por concessionárias ou revendedoras de veículos (pessoas jurídicas). “É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador (do imposto) constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada”, decidiu a Segunda Turma do tribunal ao julgar uma medida cautelar.</p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor também não sofre a cobrança, segundo entendimento da corte, em razão do princípio da não cumulatividade. Esse princípio estabelece que o contribuinte pode compensar financeiramente o valor do tributo cobrado nas operações anteriores à aquisição do veículo. Os ministros, no entanto, entendem que o consumidor não pode ser considerado contribuinte do IPI, pois não comprou o produto com finalidade mercantil (para comercializar), e sim para seu uso pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">“Além de não se tratar de operação mercantil, o contribuinte não poderia se valer do direito de compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”, decidiu o tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;">A posição do STJ tem como base o artigo <a class="cite" title="Artigo 49 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10586419/artigo-49-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-1966" rel="10586419">49</a> do <a class="cite" title="LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984008/c%C3%B3digo-tribut%C3%A1rio-nacional-lei-5172-66" rel="3399667">Código Tributário Nacional</a> (Lei<a class="cite" title="Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028352/c%C3%B3digo-tribut%C3%A1rio-nacional-lei-5172-66" rel="3399667">5172</a>/66), que define que “o imposto é não cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados”.</p>
<p>Fonte: http://patriciarodriguesprr.jusbrasil.com.br/noticias/300831410/importacao-de-veiculo-para-uso-proprio-nao-paga-ipi?ref=news_feed</p>
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		<title>Aplicativo ajuda a combater violência contra a mulher no Rio Grande do Sul</title>
		<link>https://moutinhoadvocacia.com.br/aplicativo-ajuda-a-combater-violencia-contra-a-mulher-no-rio-grande-do-sul/</link>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2016 13:49:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Com apenas quatro toques, a polícia, a Justiça e uma rede de amigos serão alertados quando uma mulher se sentir ameaçada por um ex-companheiro que, desobedecendo a uma ordem da Justiça, resolver se aproximar dela. Um aplicativo no celular será &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/aplicativo-ajuda-a-combater-violencia-contra-a-mulher-no-rio-grande-do-sul/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com apenas quatro toques, a polícia, a Justiça e uma rede de amigos serão alertados quando uma mulher se sentir ameaçada por um ex-companheiro que, desobedecendo a uma ordem da Justiça, resolver se aproximar dela.</p>
<p style="text-align: justify;">Um aplicativo no celular será testado em Porto Alegre, a partir de fevereiro, na tentativa de coibir a violência doméstica -dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontam que uma mulher morre no país a cada 90 minutos por agressões de parceiros ou ex.</p>
<p style="text-align: justify;">O aplicativo, desenvolvido em parceria com as ONGs Themis e Geledés, avisa o juiz responsável pelo caso que a ordem foi descumprida, e a informação é automaticamente anexada ao processo.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a mulher pode enviar foto e vídeo que comprovem a aproximação ou agressão, que depois serão usados como provas.</p>
<p style="text-align: justify;">Imagens e sons são gravados após quatro segundos do aviso à polícia, que recebe a localização da vítima por GPS. A mulher ainda pode cadastrar pessoas de confiança para serem avisadas.</p>
<p style="text-align: justify;">As mulheres que participarão do piloto serão escolhidas por juízes e, se não possuírem celular, ganharão um -a Ajuris (Associação dos Juízes do RS) está realizando uma campanha para arrecadar os aparelhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Batizado de PLP 2.0, o nome do aplicativo é uma referência ao programa Promotoras Legais Populares (PLP), que existe há mais de duas décadas. &#8220;As promotoras recebem treinamento e trabalham para empoderar mulheres contra a violência, psicológica ou física, nas suas comunidades&#8221;, explica Carlos Santos Filho, 52, da Geledés.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Carmen Lúcia Silva, 56, voluntária do PLP desde 1994, o aplicativo vai se somar ao trabalho de acolhimento das vítimas.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A mulher acaba sozinha porque a própria família acha que, se ela escolheu o relacionamento, pode sair a qualquer momento da relação. Nós mostramos que ela não está sozinha e pode contar com uma rede, que agora será acionada por celular&#8221;, diz.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">As primeiras duas mulheres que testarão o aplicativo serão moradoras de um bairro da capital gaúcha que conta com mulheres capacitadas pelo projeto.</p>
<blockquote><p>&#8220;O bairro Restinga é muito afastado do centro e, infelizmente, a violência é alta. Depois que a polícia for acionada, a rede de mulheres pode acompanhar, conversar com as vítimas&#8221;, explica Lívia de Souza, 29, coordenadora de projetos da Themis.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Somente em Porto Alegre, 17.985 mulheres foram agredidas de 2012 a 2015. No Estado todo, no mesmo período, 164.236 mulheres foram atacadas. Desses casos, 274 resultaram em morte, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública gaúcha.</p>
<p style="text-align: justify;">Depois do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro devem ser os próximos Estados a adotar a ideia, que venceu o Desafio Social Google 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Geledés, os juízes de São Paulo têm interesse no projeto e a secretaria da Segurança paulista ainda está avaliando a iniciativa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: left;">Fonte: http://patriciacouri.jusbrasil.com.br/noticias/300569973/aplicativo-ajuda-a-combater-violencia-contra-a-mulher-no-rio-grande-do-sul?ref=news_feed</p>
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		<title>FGTS: saque por motivo de doença</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jan 2016 13:19:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Quando posso sacar o FGTS?                      O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço &#8211; FGTS é uma poupança forçada com vistas a dar maior garantia ao trabalhador quando cessar o &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/fgts-saque-por-motivo-de-doenca/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h2 class="subtitle document-subtitle" style="text-align: center;">Quando posso sacar o FGTS?</h2>
<p style="text-align: justify;">                     O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço &#8211; FGTS é uma poupança forçada com vistas a dar maior garantia ao trabalhador quando cessar o contrato de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">                      Entretanto, o trabalhador não pode dispor dessa poupança conforme o seu interesse, haja vista, existirem regras para o seu saque.</p>
<p style="text-align: justify;">                 Dentre elas, encontramos a possibilidade do saque do FGTS por motivo de doenças que estejam elencadas no rol do art. <a class="cite" title="Artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11326331/artigo-20-da-lei-n-8036-de-11-de-maio-de-1990" rel="11326331">20</a> da Lei <a class="cite" title="Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104148/lei-do-fgts-lei-8036-90" rel="11330131">8.036</a>/90, consideradas em síntese, doenças terminais e HIV, entretanto importante destacar o que consta no dentre as possibilidades, se destaca no inciso a seguir:</p>
<h3 style="text-align: center;">XIV &#8211; quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).</h3>
<p style="text-align: justify;">                Assim, com base no inciso XIV, o Judiciário reconhece o direito ao saque referente às diversas doenças, como por exemplo, <i>problemas cardíacos, Parkinson, Alzheimer, diabetes, dentre outras.</i></p>
<blockquote><p>Desse modo,  o interessado deverá fazer o requerimento administrativo junto à CEF, ou buscar diretamente na via judicial a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de tratamento dessa doença grave, cabendo ao caso concreto o reconhecimento de que referida moléstia tem a gravidade necessária para ensejar o saque do FGTS.</p>
<p>&nbsp;</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Fonte: http://advrenataasf.jusbrasil.com.br/noticias/300338208/fgts-saque-por-motivo-de-doenca?ref=news_feed</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Aposentadorias receberão 11,28% de reajuste em 2016</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jan 2016 15:37:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[            Teto da Previdência vai para R$5.189,82 em 2016. Índice se refere ao reajuste do INPC.        Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo, de &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/aposentadorias-receberao-1128-de-reajuste-em-2016/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">            Teto da Previdência vai para R$5.189,82 em 2016. Índice se refere ao reajuste do INPC.</p>
<p style="text-align: justify;">       Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo, de R$ 880, terão seus benefícios reajustados em 11,28% em 2016, segundo portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (11).</p>
<p style="text-align: justify;">          O valor refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)do ano passado, divulgado na sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  que serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários. Com isso, o teto da Previdência Social para 2016 fica em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste dos benefícios havia sido de 6,23%.</p>
<p style="text-align: justify;">         Os benefícios acima do mínimo não tiveram reajuste real neste ano, ou seja, acima do INPC de 2015.</p>
<p style="text-align: justify;">           Já para quem ganha o benefício equivalente a um salário mínimo o reajuste foi um pouco maior, de 11,6%, que é o percentual de aumento do salário mínimo neste ano (R$ 880).</p>
<p style="text-align: justify;">        Veja o percentual de reajuste nos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, a partir de janeiro de 2016:</p>
<p style="text-align: justify;">DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%)<br />
Até janeiro de 2015: 11, 28%<br />
Em fevereiro de 2015: 9,65%<br />
Em março de 2015: 8,4%<br />
Em abril de 2015: 6,78%<br />
Em maio de 2015: 6,03%<br />
Em junho de 2015: 4,99%<br />
Em julho de 2015: 4,19%<br />
Em agosto de 2015: 3,59%<br />
Em setembro de 2015: 3,33%<br />
Em outubro de 2015: 2,81%<br />
Em novembro de 2015: 2,02%<br />
Em dezembro de 2015: 0,9%</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>         Domésticas</strong><br />
A portaria publicada nesta segunda-feira também estabelece as novas faixas dos salários dos trabalhadores domésticos para definição da alíquota de contribuição ao INSS.</p>
<p style="text-align: justify;">    Para trabalhadores com salário até R$ 1.556,94, a alíquota é de 8%. PAra quem ganha entre 1.556,95 e R$ 2.594,92, é de 9%, e para quem ganha entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82, de 11%.</p>
<p>Fonte: <a href="https://previdenciarista.com/noticias/aposentadorias-receberao-1128-de-reajuste-em-2016/#ixzz3xncWkwDc">https://previdenciarista.com/noticias/aposentadorias-receberao-1128-de-reajuste-em-2016/#ixzz3xncWkwDc</a></p>
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		<title>Maus-tratos na Internet</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jan 2016 13:54:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[           Fiscais do Ibama estão usando uma nova arma contra crimes ambientais: fotos e vídeos que os próprios infratores postam na internet.            A onça morta é exibida como troféu. O caçador &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/maus-tratos-na-internet/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">           Fiscais do Ibama estão usando uma nova arma contra crimes ambientais: fotos e vídeos que os próprios infratores postam na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">           A onça morta é exibida como troféu. O caçador mostra orgulhoso a cobra morta. É comum esse tipo de foto na internet. Tão comum que fiscais do Ibama passaram a usar o computador para identificar infratores. Pelas fotos e descrições, eles conseguem achar os criminosos. E dependendo do crime, a exposição sai cara. Quarenta mil reais foi a multa para um caçador de sapo.</p>
<p style="text-align: justify;">           Nos últimos meses os fiscais passaram horas e horas em frente aos computadores. As denúncias iam chegando e eles monitoravam tudo. Nessa caçada virtual, 96 pessoas foram identificadas e multadas. Essa foi a primeira vez que o Ibama fez esse tipo de operação, usando a internet. “A pessoa acaba publicando ali como um troféu, muitas vezes, e a gente acaba investigando, monitorando e a gente consegue analisar os ilícitos e identificar muitos infratores”, diz Ana Carolina Dias Oliveira, analista ambiental Ibama.</p>
<p style="text-align: justify;">     Às vezes os fiscais do Ibama trabalham como detetives. Um rapaz que matou um tatu foi identificado pela placa da moto. As multas aplicadas em todo o país somam R$ 3 milhões. Criminosos foram identificados em 19 estados. São Paulo, Rio e Pará concentram a maioria dos casos de crimes contra animais silvestres.</p>
<p style="text-align: justify;">      Um homem colocou na internet um vídeo em que ele aparece pegando um tatu no meio da rodovia. E parecia orgulhoso. “Vamos destruir o planeta”, diz ele no vídeo. Mas foi pego e teve que pagar R$ 1,5 mil de multa por abuso contra animais silvestres.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: http://faunacomunicacao.jusbrasil.com.br/noticias/298219872/maus-tratos-na-internet?ref=news_feed</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>APOSENTADORIAS: Do que se trata a Medida Provisória 676/2015?</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Dec 2015 19:15:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[winck]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos e Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Muitas pessoas têm nos indagado sobre o que mudou com a edição da Medida Provisória 676, aquela conhecida como a regra da aposentadoria 85/95. As dúvidas frequentes são: Será que só vou me aposentar quando completar 85/95 anos? A soma &#8230; <a href="https://moutinhoadvocacia.com.br/aposentadorias-do-que-se-trata-a-medida-provisoria-6762015/">Leia Mais <span>+</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Muitas pessoas têm nos indagado sobre o que mudou com a edição da Medida Provisória 676, aquela conhecida como a regra da aposentadoria 85/95.</p>
<p style="text-align: justify;">As dúvidas frequentes são: Será que só vou me aposentar quando completar 85/95 anos? A soma será obrigatoriamente 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição, se mulher ou 60 anos de idade +35 anos de tempo de contribuição, se homem? E as regras anteriores foram revogadas? Não será mais possível requerer uma aposentadoria proporcional?</p>
<p style="text-align: justify;">Para dirimir eventuais dúvidas resolvemos explicar as alterações trazidas com essa novidade legislativa.</p>
<p style="text-align: justify;">O fator previdenciário surgiu com a Lei 9.876/99. Foi editado como uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social, tendo relação com a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Com o tempo passou a ser o grande vilão das aposentadorias, reduzindo drasticamente os proventos daqueles segurados que buscavam a concessão de seu benefício.</p>
<p style="text-align: justify;">Após algumas pressões sociais pelo fim do fator previdenciário, a Presidência da República editou uma Medida Provisória, em 17.06.2015, que proporciona a não incidência do fator previdenciário, desde que os segurados somem a pontuação exigida pela norma.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se beneficiar da nova regra deve-se somar 85 pontos, caso for mulher ou 95 pontos, caso for homem. A idade é variável, mas o tempo de contribuição da mulher deverá partir dos 30 anos, para o homem deverá ser no mínimo 35 anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Por exemplo, a mulher com 53 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição, soma 85 pontos, podendo optar pela aposentadoria sem a incidência do malfadado fator previdenciário. Já o homem com 57 anos de idade e 38 anos de tempo de contribuição, alcança a monta de 85 pontos e também poderá se beneficiar dessa novidade legislativa.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Essa medida provisória para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso, tendo como prazo 60 dias a partir da edição da MP, podendo ser prorrogada por igual prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta dessa regra é de que ela será progressiva, isto é, a partir de 2017 ela evoluirá 1 ponto ao ano, até chegar em 2022 na soma de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.</p>
<p style="text-align: justify;">A citada MP passou a vigorar no dia 18.06.2015, mas não revogou o que já existia anteriormente, ou seja, quem não alcançar a soma necessária para o aproveitamento da MP, poderá se aposentar com a regra tradicional, mas ainda terá a incidência do fator previdenciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Natália Winck Moutinho &#8211; OAB/RS 77.620</p>
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