Por expor o trabalhador a agentes biológicos de forma habitual e permanente, o serviço de auxiliar de coveiro foi reconhecido como atividade especial pela juíza federal Marisa Cucio, convocada para atuar na 19ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o caso de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que trabalhou para a Prefeitura de Agudos (SP).

Em decisão monocrática, a relatora do caso apontou que o autor incluiu no processo um perfil profissiográfico previdenciário, emitido pela Prefeitura de Agudos. Elaborado por engenheiro do trabalho, o documento comprova que o trabalho do segurado como auxiliar de coveiro estava exposto a agentes biológicos considerados insalubres.

“A atividade especial pode ser assim considerada mesmo que não conste em regulamento, bastando a comprovação da exposição a agentes agressivos por prova pericial, conforme já de há muito pacificado pelo extinto TFR [Tribunal Federal de Recursos] na Súmula 198”, escreveu a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. [grifo nosso].

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-set-20/trabalho-auxiliar-coveiro-reconhecido-especial